O DIU é um método contraceptivo aplicado diretamente no útero, podendo ser de cobre, prata com cobre ou hormonal. E, embora seja muito usado para evitar gravidez, também é usado por mulheres que sofrem de endometriose interna (adenomiose) ou possuem um alto fluxo menstrual, além de, em alguns casos, também pode ser utilizado para aliviar alguns efeitos da TPM (tensão pré-menstrual).
E mesmo sendo um método usado no corpo feminino, uma recente polêmica reaqueceu a discussão acerca do poder das mulheres sobre seu próprio corpo e suas escolhas individuais. Uma matéria do Jornal Folha de São Paulo, denunciou o fato de alguns planos de saúde, no caso de uma paciente casada, exigirem a autorização dos maridos para a colocação do método contraceptivo DIU em suas respectivas esposas.
Tão logo a publicação foi ao ar, vários posicionamentos surgiram, incluindo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e do Procon-SP, que pediram explicações.
Os planos se amparam na Lei do Planejamento Familiar – nº9.263 de 1996. A legislação é alvo de diversas de críticas por exigir o consentimento do parceiro nos casos de esterilização cirúrgica de pessoas casadas por ferir o direito à escolha pelo reprodutivo das mulheres. Sendo assim, a exigência da lei não contempla métodos contraceptivos como o DIU, já que não é uma esterilização definitiva.
Além de abusiva e ilegal, a prática é descabida e afrontosa à condição e dignidade da mulher e representa um retrocesso.
Se o procedimento é coberto pelo convênio, ele não pode obrigar a pessoa a ter a assinatura do cônjuge.
Caso você seja paciente e receba essa solicitação do seu médico, procure a ouvidoria do seu plano de saúde e informe o ocorrido.