Você sabia que é possível contratar um novo plano de saúde, dispensando o cumprimento do período de carência e Cobertura Parcial Temporária (CPT), podendo ser pela mesma operadora ou por outra?
Vamos explicar tudo para você agora.
Vários são os motivos que levam a trocar de plano de saúde. Valores, coberturas, opção de hospitais, etc. Mas, sempre que a troca surge como opção, o principal problema em cancelar um plano e assinar outro, é o período de carência.
Mas em alguns casos é possível mudar de plano de saúde sem cumprir esse período e para isso, você precisa solicitar uma portabilidade do convênio.
A portabilidade é quando o beneficiário deseja contratar um plano de saúde, sem precisar esperar o tempo da carência que é normalmente necessário em todos os planos. Dessa forma, seja mudando ou não de operadora, todos os serviços cobertos pelo plano já podem ser aproveitados desde o começo.
Para ter esse direito, é preciso cumprir alguns requisitos sobre o plano atual:
– deve ter sido contratado a partir de 2 de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
– não pode estar cancelado;
– estar com o pagamento das mensalidades em dia;
Sobre o plano desejado, ele precisa:
– deve ter preço compatível com seu plano atual;
– o beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
1ª portabilidade: 2 anos no plano anterior ou 3 anos no caso de Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente;
2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
Existem outras formas de não precisar cumprir o período de carência, mas esse é um assunto para o próximo post do nosso Blog!
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